quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

A protecção social realiza-se através da concessão de:


-prestações pecuniárias, de carácter eventual e em condições de excepcionalidade;
-prestações em espécie;
-acesso à rede nacional de serviços e equipamentos sócias;
-apoio a programas de combate à pobreza, disfunção, marginalização e exclusão social.

1 comentário:

Prof. FM disse...

Muito bom! Continua! Prof. FM