
-prestações pecuniárias, de carácter eventual e em condições de excepcionalidade;
-prestações em espécie;
-acesso à rede nacional de serviços e equipamentos sócias;
-apoio a programas de combate à pobreza, disfunção, marginalização e exclusão social.
1 comentário:
Muito bom! Continua! Prof. FM
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